Escritura

Definição – A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

A escritura serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

O testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2011 R$ 16.200,00).

Entradas / Documentação necessária:

  • Documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge se casado.
  • Certidões negativas dos cartórios distribuidores no cível, criminal e federal.
  • Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos
  • Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis
  • Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo
  • Certidão de origem vintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo
  • Certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida pelo INCRA nos casos de imóveis rurais.
  • Comprovantes de pagamento de contas de água e esgotos, energia elétrica, gás, relativamente aos últimos 06 (seis) meses.
  • Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios
  • Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

Utilidade – Segurança Jurídica

Saída – Escritura Pública