Essas cédulas são títulos emitidos em favor de instituição financeira e representam uma promessa de pagamento em dinheiro Bezerra: “Se as relações entre credor e devedor em nada dependem de documentos físicos, por que condicionar a cobrança de créditos à impressão de papéis?” Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a emissão
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