Protesto de Título
Quando alguém não honra seu compromisso assumido com outrem, faz uma compra no comercio e não paga, aí o credor tem no protesto de título a sua garantia – Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e, o procedimento se dá conforme art 11 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios.
Protocolo
é o lançamento imediato do documento da divida, para prova de descumprimento da obrigação;
- Notificar ou Intimar – é o conhecimento dado ao devedor do título para aceita-lo, devolve-lo ou paga-lo, sob pena de protesto;
- Receber o pagamento do título protocolado e dar quitação;
- Protesto de Título – quando não elidido o pagamento, torna-se público a dívida com o respectivo instrumento;
- Acatar o pedido de desistência do protesto e/ou as alterações necessárias para a atualização dos registros efetuados;
- Averbar o cancelamento do protesto e/ou as alterações necessárias para a atualização dos registros efetuados;
- Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papeis.