Registro de Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica pode passar a existir do registro nas Juntas Comerciais ou do Registro Civil de Pessoa Jurídica. O artigo 119 da Lei Nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei dos Registros Públicos, mostra a infinidade de sociedades civis que obrigatoriamente devem ter seu contrato social registrado unicamente no Registro Civil da Pessoa Jurídica, sob pena de o violar.
Alguns exemplos podem ser explicitados, a saber:
- Ramo de escritório de contabilidade; Prestação de serviços de mão-de-obra na construção civil.
- Prestação de serviços de serralharia, sem fornecimento de material; Serviços de borracheiro em consertos de pneus, somente mão de obra;.
- Prestação de serviços de eletricista e hidráulica; Prestação de serviços publicitários em geral.
- Serviço de cabeleireiro e barbeiro em geral.