Registro de Título e Documento

O elenco contido no Artigo 129, da Lei Nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, enumera os documentos que devem obrigatoriamente passar pelo respectivo registro, para ter validade contra terceiros. Entre ele, podemos enumerar: o Contrato de Locação; a Carta de Fiança; a Locação de Serviços; a Compra e Venda em Prestações; a Alienação Fiduciária; os Documentos em Língua Estrangeira; as Quitações; os Recibos; os Contratos de Compra e Venda de Automóveis; as Cessão de Direitos e Créditos; as Subrogações e as Dações em Pagamento.

Algumas Vantagens:

  • GARANTIA DE CREDIBILIDADE ao registrar um documento, dá-se publicidade a negociação. O registro por mais simples que seja, dará o respaldo necessário ao conhecimento e a credibilidade ao ato jurídico praticado.
  • UMA TOTAL SEGURANÇA é o que se chama de seguro definitivo, pois faz-se uma única vez, valendo para a vida toda. Uma Cópia a Qualquer Tempo – sempre que precisar, seja seu documento de onde for, procure o seu Registro de Título e Documento e solicite a sua certidão
  • A RAPIDEZ QUE FAZ A DIFERENÇA o artigo 130 da Lei N 6.015, de 31 de dezembro de 1973 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.
  • GARANTIA DE CONSERVAÇÃO todo e qualquer documento pode ser registrado e ter garantida a sua conservação, isto é determinado no item VII, do artigo 127, da referida Lei Nº 6.015, a chamada Lei dos Registros Públicos. Como exemplo podemos dar quanto aos documentos pessoais seja identidade, carteira profissional, diploma, certificado que, ficam protegidos de extravio.
  • TODO DETALHE MERECE ATENÇÃO exija sempre a sua via registrada, pois, ela lhe dará a garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados.
TUDO QUE É DE IMPORTÂNCIA, MERECE SER OBJETO DE REGISTRO, PORTANDO, DEVE SER LEVADO A SÉRIO.